FGTS - O que você precisa saber



O que é?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O valor a ser depositado é de 8% do salário de cada funcionário. Como cada contrato redunda na abertura de uma conta vinculada do FGTS, o mesmo trabalhador poderá possuir saldos em diversas contas.


Quem tem direito a sacar o saldo disponível em contas do FGTS?

O Brasileiro residente no Exterior que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS e que atende a UMA das seguintes condições:

  • Não ter trabalhado com carteira assinada no Brasil nos últimos três anos ou não ter tido crédito em conta do FGTS nos últimos 3 anos;
  • Ter contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;
  • Ter contrato de trabalho temporário no Brasil extinto pelo término do seu prazo;
  • Estar aposentado pela Previdência Social.


Como Pedir?

Passo1: Acesse o site: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp e,
na seção “FGTS”, baixe, imprima e preencha o formulário na seção SAQUE DO
FGTS NO EXTERIOR.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:

  • Assinar o formulário somente na presença da Autoridade Consular, no momento da entrega da documentação (ATENÇÃO: estrangeiros sem carteira RNE válida, devem ter suas firmas previamente reconhecidas por notário português que tenha prova de assinatura junto ao Consulado do Brasil em Lisboa);
  • Assinalar o nome do requerente como consta na Carteira de Trabalho; caso tenha havido mudança no seu nome, será preciso apresentar certidão de casamento original ou documentação comprobatória da troca de nome;
  • Indicar endereço eletrônico para recebimento do resultado da análise do pedido de saque;
  • Não deixar de registrar no formulário seu número de CPF, esteja ele em situação regular ou não;



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