Também é muito importante
diferenciarmos o empregado do empregador.
Empregado é todo
trabalhador, que mediante um contrato de trabalho, oneroso e sinalagmático,
predispõe-se a vender, por um salário, sua força produtiva a outrem, ou seja,
empregador, de forma subordinativa e não eventual.
Trabalhador é todo
indivíduo, que mediante o ajuste de determinado preço, predispõe-se a vender
sua força de trabalho a outrem, de forma autônoma e eventual.
Assim, o elemento principal
que distingue o empregado e o trabalhador autônomo é a subordinação, ou seja,
empregado é trabalhador subordinado, trabalhador autônomo trabalha sem
subordinação, para alguns doutrinadores é aquele que trabalha por conta
própria, sendo que subordinado só pode ser aquele que trabalha por conta
alheia.
Já o elemento principal que
distingue o empregado e o trabalhador eventual é a não eventualidade, ou seja,
é o trabalhador admitido numa empresa para prestar desenvolver serviços não
coincidentes com os seus fins normais. Sendo assim trabalhador eventual é o
ocasional, esporádico, que trabalha de vez em quando.
Assim, concluímos que o
trabalhador autônomo e o trabalhador eventual não possuem vínculo empregatício,
diferentemente do empregado que preenche todos os elementos que caracterizam a
relação empregatícia.
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